– Determino, no pleno exercício das minhas funções de presidente do Conselho Deliberativo: 1) a suspensão dos efeitos de todos os atos irregularmente praticados pelo senhor presidente do Conselho Deliberativo, senhor Romeu Tuma Júnior, desde o dia 9 de abril de 2025, data em que foi determinado e se tornou notório o seu afastamento dos exercícios de suas funções, decretando a nulidade inclusive da decisão tomada pelo plenário do Conselho Deliberativo no dia 26 de maio de 2025, relativamente ao afastamento do cargo do senhor presidente da diretoria – afirmou Maria Angela.