O relatório final afirma que a decisão foi tomada a partir dos “elementos de convicção apresentados no bojo do presente procedimento de Polícia Judiciária, notadamente os depoimentos dos Policiais Militares, os depoimentos das testemunhas, a declaração da vítima e, primordialmente, o vídeo da câmera de segurança do PM autor do disparo, evidenciam de maneira inequívoca os suficientes indícios de autoria e a materialidade delitiva exigida pelo tipo penal”.