A Justiça do Rio derrubou, na noite desta quarta-feira (20), a lei sancionada pelo prefeito Eduardo Paes que previa a fixação de cartazes antiaborto em hospitais, instituições de saúde, clínicas de planejamento familiar e outros estabelecimentos relacionados à saúde do Rio. A decisão foi tomada em ação movida pelo Ministério Público após Paes sancionar uma lei proposta pelos vereadores Dr. Rogério Amorim (PL), Rosa Fernandes (PSD) e Márcio Santos (PV).
A decisão foi obtida pela colunista do CBN Rio Flávia Oliveira. No texto, a juíza Mirela Erbisti chama a lei sancionada por Paes de “violência obstétrica”.
“A interrupção da gravidez é sempre dramática e, por si mesma, envolta em uma série de questionamentos de ordem moral, religiosa, científica e filosófica. Ainda que enquadrada nos casos permitidos pela lei, essa prática nunca vem desacompanhada de graves consequências psicológicas ou físicas que definem a vida daquela mulher e isso não precisa ser dito. Antes da norma jurídica “alertar” sobre as consequencias, a própria gestante já experimentou em seu próprio corpo e em sua consciência sentimentos que nenhuma lei pode descrever. E que não serão esquecidos. Desnecessária, portanto, qualquer lição de moralidade ou prova de religiosidade nesse momento tão profundo e delicado. A mensagem passada pela lei, embora se revista de um cunho aparentemente neutro, em verdade visa a incutir culpa, ressentimento e arrependimento de caráter fundamentalista e totalmente dissuadido do direito às mulheres vítimas de estupro, que conceberam fetos anencéfalos ou que optaram pelo aborto como única forma de salvar suas próprias vidas. Trata-se de mulheres já vitimizadas, envoltas em julgamentos próprios, de familiares, e eventualmente até dos companheiros, que não necessitam que o Estado, que as deveria proteger, as submetessem a uma revitimização”, diz a decisão.
A lei obrigaria as unidades de saúde a colocar placas com frases como: “Aborto pode acarretar consequências como infertilidade, problemas psicológicos, infecções e até óbito”; “Você sabia que o nascituro é descartado como lixo hospitalar?”; e “Você tem direito a doar o bebê de forma sigilosa. Há apoio e solidariedade disponíveis para você. Dê uma chance à vida!”.
Segundo a juíza, a derrubada da lei é importante para “não perpetuar os malefícios e danos às gestantes, já envoltas em situações tão graves que a própria lei penal reconhece como exceções ao direito daquele que está em seu ventre de nascer. A gravidade dos efeitos causados pela norma, mais do que autoriza, impõe a medida excepcional, a fim de evitar o retrocesso na defesa dos direitos das mulheres.”