“Nessa perspectiva, o enredo dos fatos, amparado na prova produzida, evidencia que o magistrado realmente violou o princípio do juiz natural, para figurar como juízo universal da Lava Jato fluminense, bem como agiu com abusividade e parcialidade no deferimento das buscas e apreensões que, ancoradas em fundamentação genérica e não delimitada, tinham o intuito de pescar provas contra os denunciados e possíveis novos investigados (prática de fishing expedition e quebra de imparcialidade)”, destacou o relator.