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Lula assina MP da energia elétrica: Veja mudanças e quem tem direito à isenção na conta de luz | Brasil

A medida provisória (MP) que isenta o pagamento da tarifa de energia elétrica para 60 milhões de pessoas foi publicada na última quarta-feira (21) no Diário Oficial da União (DOU). Assinada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT), a medida já está valendo, mas ainda será regulada pelo Congresso Nacional. A MP nº 1.300/2025 […]


A medida provisória (MP) que isenta o pagamento da tarifa de energia elétrica para 60 milhões de pessoas foi publicada na última quarta-feira (21) no Diário Oficial da União (DOU). Assinada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT), a medida já está valendo, mas ainda será regulada pelo Congresso Nacional.

A MP nº 1.300/2025 amplia o benefício da Tarifa Social de Energia Elétrica, que já existe desde 2002, criada pela Lei nº 10.438/02.

Antes, o benefício funcionava da seguinte forma: As famílias com renda familiar per capita de até meio salário mínimo (R$ 759) e consumo de até 30 kWh por mês tinham desconto de 65% na conta de luz. Quem consumia de 31 kWh a 100 kWh por mês tinha direito ao desconto de 40%.

Para famílias indígenas e quilombolas inscritas no CadÚnico, as condições eram diferentes. Com o consumo de até 50 kWh por mês, a conta de energia da família era isenta (100% de desconto). Para a faixa de consumo de 51 kWh a 100 kWh por mês, o desconto era de 40%.

Já quem consumia entre 101 kWh e 220 kWh por mês tinha direito a um desconto de 10% na conta de luz. Para consumos acima de 220 kWh mensais, não havia qualquer tipo de isenção.

Quem tem direito à isenção da conta de luz agora?

Com a medida provisória em vigor, a conta será gratuita para os consumidores com renda per capita mensal de até meio salário mínimo (R$ 759), inscritos no CadÚnico e cujo consumo seja de até 80 kWh por mês.

A proposta também contempla pessoas com deficiência ou idosos que recebem o Benefício de Prestação Continuada (BPC), além de famílias indígenas e quilombolas do CadÚnico e famílias atendidas em sistemas isolados por módulos de geração off-grid.

Ultrapassando os 80 kWh, o consumidor pagará somente pela energia que exceder esse limite.

Além disso, a nova MP garante isenção da Conta de Desenvolvimento Energético (CDE) para famílias do CadÚnico com renda per capita entre meio e um salário mínimo e que possuam consumo mensal de até 120 kWh.

A CDE é um fundo setorial que financia benefícios do setor elétrico, como a Tarifa Social. Na fatura de energia, há um encargo embutido que corresponde à contribuição para esse fundo.

Como solicitar a tarifa social na energia elétrica?

Segundo o governo federal, a tarifa social é concedida automaticamente para as famílias que estão inscritas no CadÚnico.

Por isso, caso a família atenda aos requisitos, é importante estar inscrita no Cadastro Único — para se inscrever, é preciso ir a um dos Centros de Referência em Assistência Social (Cras).

Como funciona uma medida provisória

A Medida Provisória tem força de lei a partir do momento de sua publicação. No entanto, ela precisa ser regulada pelo Congresso Nacional em até 120 dias. Esse processo se dá da seguinte forma:

  • Análise por uma comissão mista, formada por 12 senadores e 12 deputados;
  • Após a análise, a medida provisória segue para votação na Câmara dos Deputados. Caso haja maioria simples favorável, ela é enviada ao Senado Federal;
  • No Senado, também é necessário maioria simples na votação. Se aprovada, a MP se transforma em um projeto de lei de conversão e, uma vez sancionada pelo presidente da República, torna-se uma lei federal.

*Estagiário sob supervisão de Diogo Max



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