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‘Não se pode esperar que só o Supremo dê resposta’

Segundo ele, os ataques golpistas de 8 de janeiro de 2023 abriram uma janela de oportunidade que acabou desperdiçada diante do fracasso na tramitação do chamado PL das Fake News, quando houve “jogo pesado” das plataformas nos bastidores. Por isso, o debate no STF, que será retomado nesta quarta-feira, deve servir de estímulo para que […]


Segundo ele, os ataques golpistas de 8 de janeiro de 2023 abriram uma janela de oportunidade que acabou desperdiçada diante do fracasso na tramitação do chamado PL das Fake News, quando houve “jogo pesado” das plataformas nos bastidores. Por isso, o debate no STF, que será retomado nesta quarta-feira, deve servir de estímulo para que os demais Poderes se dediquem ao tema no curto prazo.

— Isso não pode se exaurir em uma decisão do tribunal. Terá de haver decisão legislativa e também medidas administrativas, órgãos que eventualmente possam dialogar com as plataformas e que tenham subsídios técnicos para isso. Não se pode esperar que só o Supremo dê resposta. Estamos falando de coisas extremamente complexas e que demandam a estruturação de um órgão (dedicado ao tema) — afirmou o ministro ao GLOBO.

O julgamento do artigo 19 do Marco Civil da Internet foi interrompido em dezembro após pedido de vista do ministro André Mendonça e será retomado hoje. O trecho em questão exime as plataformas de responsabilidade pelas publicações de usuários e as autoriza a só retirar conteúdos a partir de ordens da Justiça.

O relator, ministro Dias Toffoli, votou pela inconstitucionalidade do artigo. No entendimento do magistrado, as plataformas têm responsabilidade pelo que é publicado e devem agir para a retirada dos conteúdos tão logo forem notificadas extrajudicialmente. Além disso, para Toffoli, em casos graves, como terrorismo e crimes contra o Estado Democrático de Direito, elas devem atuar independentemente de notificação sob o risco de serem responsabilizadas objetivamente.

Luiz Fux seguiu o entendimento de Toffoli, mas o presidente da corte, Luís Roberto Barros, abriu divergência, apontando para o “dever de cuidado” das plataformas. Ou seja, elas não devem ficar inertes a partir de uma notificação, mas devem aguardar ordem judicial em casos, por exemplo, de crimes contra a honra.

Gilmar Mendes ainda não votou. O ministro indica, no entanto, que é preciso avançar sobre mecanismos que levem as plataformas a serem ativas na reparação de danos causados no ambiente digital.

— Regular não tem nada a ver com compromissos antidemocráticos, com censura. Pelo contrário. Todo mundo sabe que a plataforma não evita que se coloque alguma coisa imprópria (nas redes). Mas, verificado aquilo, e hoje os meios de verificação existem, o que se quer é que haja algum tipo de medida de coordenação. Portanto, não se trata de afetar a liberdade de expressão ou estabelecer um órgão censório — diz o ministro.

O decano defende que o país avance o quanto antes na regulação das plataformas digitais, mirando, inclusive, exemplos no exterior, mais especificamente em países europeus.

— O ideal é que se construísse um consenso e que nós conseguíssemos avançar na legislação do Congresso Nacional, seguindo os modelos que já estão se desenhando na Alemanha, na Europa e, agora, no Reino Unido. Os modelos estão aí. Ninguém vai dizer que a Alemanha é antidemocrática. Ninguém vai dizer que a União Europeia, com 27 países, têm propósitos antidemocráticos. Não obstante, eles estão regulando — afirma.

Especialista no tema, a professora alemã Indra Spiecker, da Universidade Goethe, em Frankfurt, vê benefícios para o Brasil em trazer conceitos já testados na União Europeia diante dos “laços estreitos entre o sistema jurídico” do país e do bloco europeu. A acadêmica, autora de um estudo sobre “Digitalização e Democracia”, veio ao Brasil recentemente debater caminhos para a regulação das redes com Gilmar Mendes e outros magistrados.

Segundo ela, o entendimento da liberdade de expressão e da obrigação do Estado de proteger seus cidadãos no Brasil estão muito mais próximos da percepção europeia do que a americana, por exemplo.

— Portanto, uma regulamentação de plataformas se encaixa muito bem no sistema jurídico brasileiro e o Brasil tem um histórico incrível de medidas corajosas contra plataformas dominantes — diz.

De acordo com Spiecker, um ponto-chave para entender o impasse atual em torno da regulamentação das plataformas é compreender que elas não são neutras, mas “intermediárias” de informação.

— Não há nada de errado em ganhar dinheiro com os serviços oferecidos pelas plataformas na internet. Mas, como qualquer negócio, as plataformas precisam ser regulamentadas se o modelo de negócios delas tiver impacto negativo sobre os indivíduos e a sociedade. As plataformas criaram certos riscos à democracia e aos direitos individuais e elas são as que estão mais próximas dos problemas para lidar com esses riscos e, portanto, deveriam fazê-lo — diz.



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